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Deuteronómio, 24

Divórcio. Homem casado há pouco. Penhores. Rapto dum Israelita. Lepra. Devedor pobre. Salário do indigente. Justiça nos julgamentos. Restos da ceifa e da vindima.


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Divórcio.

[1] Se um homem, tomando uma mulher, se casar com ela, e não a achar agradável diante dos seus olhos por qualquer coisa inconveniente, escreverá um libelo de repúdio lho dará na mão, e a despedirá da sua casa.

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Não podendo Moisés abolir por completo o divórcio, por causa da dureza do coração dos Israelitas, procurou limitá-lo, permitindo-o só em casos determinados e observadas certas condições.

[2] Se ela, depois de ter saído, tomar outro marido,

[3] e este também a aborrecer, e, dando-Ihe libelo de repúdio, a despedir de sua casa, ou se ele veio a morrer,

[4] não poderá o primeiro marido tomá-la a tomar por mulher, dado que ela está contaminada 1, porque isso é abominável dante do Senhor; não faças pecar a terra cuja posse te der o Senhor teu Deus.

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Está contaminada. Embora a mulher tenha recebido o libelo de repúdio, todavia o segundo casamento com o segundo marido, sendo vivo o primeiro, é apenas tolerado (Mt. 19, 6), visto ser contrário à primitiva instituição de Deus (Gn. 2, 24); é por isso que Moisés o considera como uma contaminação.

Homem casado há pouco.

[5] Quando um homem tiver tomado uma mulher há pouco tempo, não irá à guerra, nem se lhe imporá cargo algum público, mas estará livremente em sua casa, a fim de passar alegre um ano com sua mulher.

Penhores.

[6] Não receberás por penhor a mó inferior e a superior, porque te deu por penhor a própria vida 1.

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Porque te deu por penhor a própria vida, isto é, aquilo com que preparava o indispensável para viver. Todas as famílias tinham pequenos moinhos.

Rapto dum Israelita.

[7] Se se encontrar um homem que raptou um seu irmão, dos filhos de Israel, e que o tenha feito seu escravo ou vendido, será morto, e tu tirarás (assim) o mal do meio de ti.

Lepra.

[8] Evita diligentemente contrair a praga da lepra, fazendo tudo o que te ensinarem os sacerdotes da linhagem de Levi, conforme o que lhes prescrevi; cumpre tudo à risca.

[9] Lembrai-Vos do que o Senhor vosso Deus fez a Maria no caminho, quando saístes do Egipto.

Devedor pobre.

[10] Quando requereres de teu próximo alguma coisa que ele deve, não entrarás em sua casa para tomar (algum) penhor,

[11] mas estarás fora, e ele te trará o que tiver.

[12] Se ele é pobre, o penhor não pernoitará em tua casa,

[13] mas tornarás a dar-lho antes de se pôr o sol a fim de que ele, dormindo na sua roupa, te abençoe: isso será para ti uma justiça diante do Senhor teu Deus.

Salário do indigente.

[14] Não negarás a paga do indigente e do pobre quer ele seja teu irmão, quer um estrangeiro, que mora contigo na terra, e está dentro das tuas portas,

[15] mas pagar-Ihe-ás no mesmo dia o preço do seu trabalho antes do sol-posto, porque é pobre, e com isso sustenta a sua vida. De contrário ele clamaria contra ti ao Senhor, e pesaria sobre ti um pecado,

Justiça nos julgamentos.

[16] Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais, mas cada um morrerá pelo seu pecado.

[17] Não perverterás a justiça (na causa) do estrangeiro e do órfão, nem tirarás por penhor o vestido da viúva.

Restos da ceifa e da vindima.

[18] Lembra-te que foste escravo no Egipto e que o Senhor teu Deus te tirou de lá. Por isso te mando que faças isto.

[19] Quando segares a messe no teu campo, e deixares por esquecimento alguma gavela, não voltarás para a Ievar, mas deixá-las-ás tomar ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, a fim de que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.

[20] Se tiveres colhido o fruto das oliveiras, não voltarás a colher algum resto que tenha ficado nas árvores, mas deixá-lo-ás ao estrangeiro, ao órfão e à viúva

[21] Se tiveres vindimado a tua vinha, não irás colher os cachos que ficaram; serão para o estrangeiro, paia o órfão e para a viúva.

[22] Lembra-te que foste também escravo no Egipto; por isso te mando que façais assim.

Deuteronómio, 24