Deuteronómio, 24
Divórcio. Homem casado há pouco. Penhores. Rapto dum Israelita. Lepra. Devedor pobre. Salário do indigente. Justiça nos julgamentos. Restos da ceifa e da vindima.
Divórcio.
[1] Se um homem, tomando uma mulher, se casar com ela, e não a achar agradável diante dos seus olhos por qualquer coisa inconveniente, escreverá um libelo de repúdio lho dará na mão, e a despedirá da sua casa. •
Não podendo Moisés abolir por completo o divórcio, por causa da dureza do coração dos Israelitas, procurou limitá-lo, permitindo-o só em casos determinados e observadas certas condições.
[2] Se ela, depois de ter saído, tomar outro marido,
[3] e este também a aborrecer, e, dando-Ihe libelo de repúdio, a despedir de sua casa, ou se ele veio a morrer,
[4] não poderá o primeiro marido tomá-la a tomar por mulher, dado que ela está contaminada 1, porque isso é abominável dante do Senhor; não faças pecar a terra cuja posse te der o Senhor teu Deus. •
Homem casado há pouco.
[5] Quando um homem tiver tomado uma mulher há pouco tempo, não irá à guerra, nem se lhe imporá cargo algum público, mas estará livremente em sua casa, a fim de passar alegre um ano com sua mulher. •
Penhores.
[6] Não receberás por penhor a mó inferior e a superior, porque te deu por penhor a própria vida 1. •
Porque te deu por penhor a própria vida, isto é, aquilo com que preparava o indispensável para viver. Todas as famílias tinham pequenos moinhos.
Rapto dum Israelita.
[7] Se se encontrar um homem que raptou um seu irmão, dos filhos de Israel, e que o tenha feito seu escravo ou vendido, será morto, e tu tirarás (assim) o mal do meio de ti. •
Lepra.
[8] Evita diligentemente contrair a praga da lepra, fazendo tudo o que te ensinarem os sacerdotes da linhagem de Levi, conforme o que lhes prescrevi; cumpre tudo à risca. •
[9] Lembrai-Vos do que o Senhor vosso Deus fez a Maria no caminho, quando saístes do Egipto. •
Devedor pobre.
[10] Quando requereres de teu próximo alguma coisa que ele deve, não entrarás em sua casa para tomar (algum) penhor, •
[11] mas estarás fora, e ele te trará o que tiver. •
[12] Se ele é pobre, o penhor não pernoitará em tua casa, •
[13] mas tornarás a dar-lho antes de se pôr o sol a fim de que ele, dormindo na sua roupa, te abençoe: isso será para ti uma justiça diante do Senhor teu Deus. •
Salário do indigente.
[14] Não negarás a paga do indigente e do pobre quer ele seja teu irmão, quer um estrangeiro, que mora contigo na terra, e está dentro das tuas portas, •
[15] mas pagar-Ihe-ás no mesmo dia o preço do seu trabalho antes do sol-posto, porque é pobre, e com isso sustenta a sua vida. De contrário ele clamaria contra ti ao Senhor, e pesaria sobre ti um pecado, •
Justiça nos julgamentos.
[16] Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais, mas cada um morrerá pelo seu pecado. •
[17] Não perverterás a justiça (na causa) do estrangeiro e do órfão, nem tirarás por penhor o vestido da viúva. •
Restos da ceifa e da vindima.
[18] Lembra-te que foste escravo no Egipto e que o Senhor teu Deus te tirou de lá. Por isso te mando que faças isto. •
[19] Quando segares a messe no teu campo, e deixares por esquecimento alguma gavela, não voltarás para a Ievar, mas deixá-las-ás tomar ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, a fim de que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos. •
[20] Se tiveres colhido o fruto das oliveiras, não voltarás a colher algum resto que tenha ficado nas árvores, mas deixá-lo-ás ao estrangeiro, ao órfão e à viúva
[21] Se tiveres vindimado a tua vinha, não irás colher os cachos que ficaram; serão para o estrangeiro, paia o órfão e para a viúva.
[22] Lembra-te que foste também escravo no Egipto; por isso te mando que façais assim.