logo burning flame
homeEditions
logo burning flame

Livro de Neemias, 10

Nomes dos que assinaram a aliança. Principais condições da aliança.


add another edition
Nomes dos que assinaram a aliança.

[1] Os que assinaram foram: Neemias, o governador, filho de Haquelai, Sedecias,

[2] Saraias, Azarias, Jeremias,

[3] Fasur, Amarias, Melquias,

[4] Hato, Sebenias, Meluc,

[5] Harem, Merimut, Obdias,

[6] Daniel, Genton, Baruc,

[7] Mosolão, Abias, Miamin,

[8] Maazias, Belgai, Semeias. Estes eram sacerdotes.

[9] Os Levitas (que assinaram) foram: Josué, filho de Azanias, Benui, dos filhos de Henadad, Cedmiel

[10] e seus irmãos: Sebenias, Odaias, Celita, Falaías, Hanan,

[11] Mica, Roob, Hasebias,

[12] Zacur, Serebias, Sabanias,

[13] Odaias, Bani, Baninu.

[14] Chefes do povo: Faros, Faat-Moab, Elão, Zetu, Bani,

[15] Boni, Azgad, Bebai,

[16] Adonias, Begoai, Adin,

[17] Ater, Ezequias, Azur,

[18] Odaias, Hasum, Besai,

[19] Haref, Analot, Nebai,

[20] Megfias, Mosolão, Hazir,

[21] Mesizabel, Sadoc, Jedua,

[22] Feltias, Hanan, Anaias,

[23] Oseias, Anania, Hasub,

[24] Aloés, Falea, Sobec,

[25] Reum, Hasebna, Maasias,

[26] Equias, Hanan, Anan,

[27] Meluc, Harim, Baana.

[28] O resto do povo, os sacerdotes, os Levitas, os porteiros, os cantores, os Natineus, e todos os que se tinham separado dos povos das terras para abraçarem a lei de Deus, as suas mulheres, os seus filhos, as suas filhas,

Principais condições da aliança.

[29] todos os que tinham discernimento, juntaram-se a seus irmãos, os principais entre eles, e prometeram, sob juramento, que andariam na lei de Deus, que o Senhor tinha dado por meio de Moisés, servo de Deus, que guardariam e observariam todos os mandamentos do Senhor nosso Deus, as suas ordens, as suas leis.

[30] Prometemos que não daríamos as nossas filhas ao povo da terra, nem tomaríamos as suas filhas para os nossos filhos.

[31] Além disso, vindo os povos da terra trazer mercadorias e comestíveis para vender, aos sábados ou em dias santificados, nós não lhos compraremos, nem no sábado nem no dia santificado. (Também) deixaremos (a terra em descanso) no sétimo ano e perdoaremos todas as dívidas.

[32] Nós nos imporemos a obrigação de dar cada ano a terça parte dum siclo para as obras da casa do nosso Deus,

[33] para os pães da proposição, para a oblação perpétua, para o holocausto perpétuo, para os sacrifícios dos sábados, das neoménias, das festas solenes, para as coisas consagradas, para os sacrifícios pelo pecado, a fim de que (Deus) seja propício a Israel, e para todo o ministério da casa do nosso Deus.

[34] Deitamos sortes entre os sacerdotes, os Levitas e o povo, acerca da lenha que se deve oferecer, para que fosse levada à casa do nosso Deus por cada uma das nossas famílias, à vez, no tempo devido, de ano a ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, conforme está escrito na lei de Moisés.

[35] Prometemos levar todos os anos à casa do Senhor as primícias da nossa terra, as primícias dos frutos de todas as árvores,

[36] os primogênitos dos nossos filhos e dos nossos gados, como está escrito na lei, e os primogênitos dos nossos bois e das nossas ovelhas, para serem oferecidos na casa do nosso Deus aos sacerdotes que servem na casa do nosso Deus;

[37] também prometemos levar aos sacerdotes, para o tesouro (da casa) do nosso Deus, as primícias dos nossos alimentos, dos nossos licores, dos frutos de todas as árvores, da vinha, do azeite, e pagar o dízimo da nossa terra aos Levitas. Os mesmos Levitas receberão em todas as cidades os dízimos dos nossos trabalhos.

[38] O sacerdote da linhagem de Aarão terá parte com os Levitas nos dízimos que os Levitas receberem; os Levitas oferecerão na casa do nosso Deus o dízimo do dízimo, que tiverem recebido, para se guardar na casa do tesouro.

[39] Com efeito, os filhos de Israel e os filhos de Levi, levarão as primícias do trigo, do vinho e do azeite, à casa do tesouro; ali estarão os vasos consagrados, e os sacerdotes, os cantores, os porteiros e os ministros. Assim não seremos descuidados para com a casa do nosso Deus.

Neemias, 10