Êxodo, 22
Roubos. Prejuízos nos campos e nas vinhas. Depósitos roubados ou deteriorados. Empréstimos e alugueis. Sedução duma virgem. Magia. Bestialidade. Idolatria. Caridade para com os fracos. O Magistrado. Primícias e primogênitos.
Roubos.
[1] Se alguém roubar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. •
[2] Se um ladrão, encontrado a forçar a porta ou a excavar a parede da casa, for ferido e morrer, aquele que o feriu não será réu de morte. •
[3] Se, porém, fez isto depois de ter nascido o sol, cometeu um homicídio, e ele mesmo morerrá. Se (o ladrão) não tiver com que pague o furto, será vendido ele mesmo.
Depois de ter nascido o sol será réu homicídio, visto que de dia lhe era mais fácil defender-se do ladrão sem recorrer à morte. Todavia o texto original não se explica sobre a pena em que incorreu neste caso o homicida; parece deixar aos juízes a sua determinação.
[4] Se aquilo que ele roubou for encontrado ainda vivo junto dele, quer seja um boi, quer seja um jumento, quer seja uma ovelha, restituirá o dobro. •
Prejuízos nos campos e nas vinhas.
[5] Se alguém danificar um campo ou uma vinha, deixando que o seu gado ande a pastar nos campos alheios, dará o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha, segundo a avaliação do dano.
[6] Se um fogo, alastrando pelos espinhos, se pegar às medas dos trigos ou às searas que ainda estão em pé nos campos, pagará o dano aquele que tiver acendido o fogo.
Depósitos roubados ou deteriorados.
[7] Se alguém confiar a um amigo dinheiro ou qualquer objecto para guardar, e se for roubado aquele que os recebeu, o ladrão, quando encontrado, pagará o dobro.
[8] Se o ladrão se não encontrar, o dono da casa será obrigado a comparecer diante de Deus, e jurará que não estendeu a mão ao bem do seu próximo •
[9] para o defraudar nem num boi nem num jumento, nem numa ovelha, nem num vestido, nem em qualquer outra coisa que haja desaparecido: a causa de ambos se levará ante os juízes, e o que for condenado restituirá o dobro ao seu próximo. •
[10] Se alguém der a guardar ao seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer ou se estropiar, ou for apanhado pelos inimigos, sem que ninguém tenha visto,
[11] intervirá o juramento, que ele não estendeu a mão ao bem do seu próximo, e o dono aceitará o juramento, e o outro não será obrigado a indemnizar.
[12] Mas, se o animal foi furtado, o depositário indemnizará o dono do prejuízo. •
[13] Se foi devorado por uma fera, levar-lhe-á o que resta, e não será obrigado a restituir. •
Empréstimos e alugueis.
[14] O que pedir ao seu próximo emprestado algum animal e ele vier a estropiar-se ou a morrer na ausência do dono, será obrigado a restituir; •
Havendo prejuízo na ausência do dono, o locatário devia pagar, pois supõe-se que houve descuido da sua parte. Estando o dono presente, era este que tinha a responsabilidade dos seus animais, e por isso o locatário nada pagava.
[15] porém, se o dono se achou presente, não restituirá; se o empréstimo foi feito mediante certa quantia, pagar-se-á o estipulado. •
Sedução duma virgem.
[16] Se alguém seduzir uma donzela, que ainda não está desposada, e dormir com ela, dotá-la-á e tomá-la-á por mulher. •
[17] Se o pai da donzela não lha quiser dar, pagará tanto em dinheiro, quanto as donzelas costumam receber em dote. •
Magia.
[18] Não deixarás viver os feiticeiros. •
Bestialidade.
[19] Aquele que pecar com uma besta seja punido de morte.
Idolatria.
[20] Aquele que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será exterminado. •
Caridade para com os fracos.
[21] Não molestarás nem afligirás o estrangeiro, por que também vós fostes estrangeiros na terra do Egipto. •
[22] Não fareis mal algum à viúva nem ao orfão. •
[23] Se os ofenderdes, eles gritarão por mim, eu ouvirei o seu clamor,
[24] o meu furor se acenderá e eu vos exterminarei à espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos. •
[25] Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre, que habita contigo, não o apertarás como um exactor, nem o oprimirás com usuras. •
[26] Se receberes do teu próximo, em penhor, a sua capa, tu lha darás antes do sol posto, •
[27] porque ela é a sua única cobertura, o único agasalho da sua carne, nem tem outro com que dormir. Se ele clamar por mim, ouvi-lo-ei, porque sou misericordioso.
O Magistrado.
[28] Não dirás mal dos juízes, e não amaldiçoarás o príncipe do teu povo. •
O príncipe, isto é, o que representa a autoridade suprema.
Primícias e primogênitos.
[29] Não tardarás em pagar os teus dizimos e as tuas primícias, e dar-me-ás o primogénito de teus filhos. •
[30] O mesmo farás relativamente aos bois e às ovelhas: esteja (o primogênito) sete dias com sua mãe, e no oitavo dia oferecer-mo-ás.
[31] Vós sereis para mim homens santos; não comereis carne despedaçada (encontrada) nos campos, mas deitá-la-eis aos cães. •