Deuteronómio, 15
Ano sabático. Lei sobre os empréstimos. Auxílio ao Israelista pobre. Lei sobre a escravidão. Lei sobre os primogênitos dos animais.
Ano sabático. Lei sobre os empréstimos.
[1] No sétimo ano farás a remissão, •
[2] a qual será celebrada desta maneira: Aquele a quem é devida alguma coisa por seu amigo, ou por seu próximo, ou por seu irmão, não a poderá exigir, porque é o ano da remissão do Senhor. •
[3] Poderás exigi-la do peregrino e do estrangeiro, mas não terás direito de a exigir dos teus compatriotas nem de teu vizinho. •
[4] Não haverá entre vós nenhum pobre nem mendigo, para que o Senhor teu Deus te abençoe na terra, que te entregou como herança. •
[5] Se ouvires a voz do Senhor teu Deus, se guardares tudo o ele te mandou, o que eu hoje te prescrevo, ele te abençoará, como prometeu.
[6] Tu emprestarás a muitos povos, e de nenhum receberás empréstimos. Dominarás sobre muitas nações, nenhuma te dominará. •
Auxílio ao Israelista pobre.
[7] Se um dos teus irmãos, que moram dentro das portas da tua cidade, na terra, que o Senhor teu Deus está para te dar, cair em pobreza, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão,
[8] mas abri-la-ás ao pobre e lhe emprestarás o que vires que ele precisa. •
[9] Acautela-te, não te deixes cair num ímpio pensamento, não digas no teu coração: Está próximo o sétimo ano da remissão — e não afastes (com tal pensamento) os olhos do teu irmão pobre, não lhe querendo emprestar o que ele te pede, não suceda que ele clame contra ti ao Senhor, e isto se torne para ti num pecado. •
[10] Conceder-lhe-ás (o empréstimo), não usarás de astúcia alguma em o socorrer nas suas necessidades, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todo o tempo e em todas as coisas em que puseres a mão. •
[11] Não faltarão pobres na terra da tua habitação, por isso eu te ordeno que abras a mão para o teu irmão necessitado e pobre, que vive contigo na terra. •
Lei sobre a escravidão.
[12] Quando te for vendido um teu irmão hebreu, homem ou mulher, e te tiver servido seis anos, no sétimo ano deixa-lo-ás ir livre. •
[13] Não deixarás ir com as mãos vazias àquele a quem deres a liberdade,
[14] mas dar-lhe-ás provisão para o caminho, dos rebanhos, da eira e do lagar; dar-lhe-ás dos bens com que o Senhor teu Deus te tiver abençoado. •
[15] Lembra-te que também tu foste escravo na terra do Egipto, e que o Senhor teu Deus te libertou; por isso eu te ordeno hoje isto.
[16] Porém se (o teu escravo) te disser: Eu não quero sair porque ele te ama a ti e à tua casa, porque se encontra bem em tua casa,
[17] tomarás uma sovela, furar-lhe-ás a orelha à porta de tua casa, e ele te servirá para sempre; o mesmo farás à tua escrava. •
[18] Não apartes dele os teus olhos, quando o tiveres posto em liberdade, porque ele serviu-te seis anos com o salário de um mercenário, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as coisas que fizeres. •
Lei sobre os primogênitos dos animais.
[19] Consagrarás ao Senhor teu Deus todos os machos primogênitos do teu gado graúdo e miúdo. Não trabalharás com o primogênito da vaca, nem tosquiarás animais, o primogênito das ovelhas, •
[20] mas comê-los-ás cada ano tu e a tua família na presença do Senhor teu Deus, no lugar que o Senhor escolher.
[21] Se tiver algum defeito, se for coxo, cego, ou disforme em alguma parte (do corpo), ou mutilado, não será imolado ao Senhor teu Deus. •
[22] Comê-lo-ás dentro das tuas portas; comerão igualmente dele o homem puro e o impuro, como (se come) da gazela ou do veado. •
[23] Terás somente o cuidado de não lhe comer o sangue, mas derramá-lo-ás por terra como água. •